Nos termos e em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 08.09, a «Medinâmica – Mediação Imobiliária» disponibiliza a informação necessária para que o cliente consumidor possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial que o ajudará a resolver o litígio em questão.
A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução ou orientação, de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais.

Em regra, o procedimento pode descrever-se conforme segue:
1) O cliente consumidor pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o fornecedor ou prestador de serviços que é o alvo da sua reclamação.
2) O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução.
A resolução alternativa de litígios pode traduzir-se em “mediação”, “conciliação” ou “arbitragem”.
A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.
Assim, em caso de litígio, o cliente consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo. https://www.cniacc.pt/pt/rede-centros-de-arbitragem, podendo obter informações adicionais sobre esta matéria em www.consumidor.gov.pt.